O Governo do Vietname emitiu a Diretiva nº 37/CT-TTg, de 20 de outubro de 2026, assinada pelo vice-primeiro-ministro Le Tien Chau, que define um conjunto de medidas para intensificar a prevenção e o combate à fraude em exames, testes e avaliações no sistema de educação e formação. A norma sublinha a necessidade de garantir que processos de avaliação sejam transparentes, justos e objectivos, ao mesmo tempo que responsabiliza instituições e profissionais implicados.
Mudança de foco: da deteção à gestão proativa de riscos
Segundo a diretiva, as autoridades devem promover uma alteração substancial na forma como são encaradas as irregularidades: «passando do foco na detecção e tratamento de violações para a gestão proativa de riscos, prevenindo violações desde o início e à distância, e, simultaneamente, detectando e punindo rigorosamente as violações». Este é um dos excertos centrais do documento, que procura conjugar prevenção antecipada com mecanismos eficazes de investigação e sanção.
«passando do foco na deteção e tratamento de violações para a gestão proativa de riscos, prevenindo violações desde o início e à distância»
O texto recorda que, apesar de reformas recentes terem levado a avanços na organização de exames e avaliações, continuam a ocorrer práticas que comprometem a fiabilidade dos resultados e a equidade dos processos avaliativos. Estas irregularidades — designadas no documento como desde violações de regulamentos até falhas graves nos procedimentos — prejudicam a confiança pública e a reputação do sistema educativo.
Causas identificadas e impactos apontados
A diretiva identifica várias causas estruturais das fraudes e irregularidades, sem acrescentar novas medidas de natureza penal específica, mas pedindo maior rigor na gestão e supervisão. Entre os problemas apontados destacam-se:
- a compreensão insuficiente, por parte de professores, dirigentes e entidades educativas, das suas responsabilidades;
- a fraca cultura de cumprimento da lei e regras;
- uma persistente ênfase em resultados que pode incentivar comportamentos fraudulentos;
- lacunas nos mecanismos de gestão, avaliação e recompensa;
- deficiências nos sistemas de prevenção, fiscalização e controlo;
- detecção e tratamento de violações, por vezes, tardios ou insuficientes.
O documento liga directamente estas falhas à distorção dos resultados das avaliações e à redução da qualidade dos recursos humanos formados, apontando também efeitos sobre a equidade educativa e a confiança da sociedade no sector.
Orientações e prioridades para implementação
A diretiva enquadra esta iniciativa na sequência da implementação da Resolução nº 71-NQ/TW, de 22 de agosto de 2025, do Politburo, e das orientações do Partido e do Governo para simplificar e tornar mais eficazes os processos de avaliação. Não são apresentados novos números nem sancionamentos concretos no excerto divulgado, mas o documento exige que as instituições reforcem medidas preventivas, melhorem mecanismos de supervisão e aperfeiçoem a responsabilização de quem gere, organiza ou avalia exames.
Em termos práticos, a diretiva aponta para a conjugação de várias abordagens: prevenção precoce de riscos, vigilância contínua, tratamento célere e rigoroso de infrações e melhoria das estruturas administrativas que regulam a avaliação.
| Área | Problema identificado | Prioridade da diretiva |
|---|---|---|
| Gestão institucional | Falta de responsabilidades claras | Reforçar responsabilidades e formação |
| Prevenção e controlo | Mecanismos descoordenados | Implementar gestão proativa de riscos |
| Ética e cultura | Foco excessivo em resultados | Promover integridade e transparência |
Para o utilizador comum do sistema educativo — estudantes, famílias e professores — a diretiva promete maior fiabilidade nas classificações e, em teoria, uma concorrência mais equitativa no acesso a etapas de formação e emprego que dependem dessas provas. Para as instituições, coloca-se o desafio de alinharem práticas internas com normas nacionais reforçadas, sem que o documento divulgado detalhe cronogramas ou instrumentos concretos de auditoria e fiscalização.
Esta iniciativa insere-se numa tendência internacional de fortalecimento de medidas contra fraude académica e de avaliação, impondo às autoridades educativas a tarefa de articular políticas preventivas com capacidades de investigação e aplicação de sanções quando necessárias.