Sociedade

Pais detidos na Guarda por alegados abusos sexuais contra filha de 13 anos

Um homem e uma mulher, companheiros, foram detidos na cidade da Guarda acusados pela Polícia Judiciária e pelo Ministério Público da Guarda de crimes que incluem violência doméstica, utilização de menor na mendicidade, coação sexual e abuso sexual de crianças na forma agravada; a vítima era a filha do casal e os factos reportam-se a 2024.

Pais detidos na Guarda por alegados abusos sexuais contra filha de 13 anos
©Ilustração Rita Carvalho / ztl.live

Dois arguidos — um homem e uma mulher, ambos com 32 anos — foram detidos esta terça‑feira na cidade da Guarda, no âmbito de um inquérito do Ministério Público daquela comarca que apura crimes relacionados com violência doméstica e crimes sexuais sobre menores. Segundo comunicados divulgados pela Polícia Judiciária (PJ), os factos remontam a 2024 e a vítima é a filha do casal, que na altura tinha 13 anos.

Como decorreram as diligências

A investigação, inicialmente acompanhada pela PSP por um processo que visava situações de violência doméstica e de utilização de menor na mendicidade, motivou depois a intervenção da Polícia Judiciária. A instituição que tinha a menor institucionalizada contactou a PJ após identificar indícios de comportamentos que sugeriam que «a menor teria sido alvo de abusos sexuais por parte do progenitor».

«a menor teria sido alvo de abusos sexuais por parte do progenitor»

Os detidos, referidos nos comunicados como estrangeiros e até então em situação de paragem de localização, foram localizados na cidade da Guarda e detidos imediatamente depois da emissão de mandados de detenção. Ambos foram posteriormente submetidos a primeiro interrogatório judicial e ficaram sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.

Acusações e medidas

O Ministério Público da Guarda imputou aos detidos vários crimes que, de acordo com as comunicações oficiais, incluem:

  • violência doméstica;
  • utilização de menor na mendicidade;
  • coação sexual;
  • abuso sexual de crianças na forma agravada.

A medida de coação decretada — prisão preventiva — é geralmente aplicada quando se entende existirem riscos de fuga, de perturbação da investigação ou de continuação da actividade criminosa. Nos termos legais, a decisão sobre a manutenção ou alteração desta medida competirá ao tribunal quando praticados os actos processuais subsequentes.

Proteção da vítima e seguimento do processo

De acordo com as informações disponíveis, a menor estava já institucionalizada no âmbito do processo que envolvia alegações de violência e exploração. A transferência do acompanhamento para a Polícia Judiciária ocorreu após a instituição ter detectado sinais que motivaram suspeitas de abuso sexual atribuível ao progenitor, facto que desencadeou as diligências mais recentes.

Elemento Detalhe
Idade da vítima (em 2024) 13 anos
Idade dos detidos 32 anos
Local da detenção Guarda
Medida de coação Prisão preventiva
Factos reportados 2024

As autoridades envolvidas limitaram‑se, nas comunicações públicas, a confirmar os factos essenciais da investigação e as medidas de coação aplicadas. Não foram divulgados nomes dos suspeitos nem outros elementos pessoais que pudessem identificar a vítima, em respeito pela legislação de proteção dos menores e pela investigação em curso.

O caso segue agora para instrução, com a Procuradoria e a Polícia Judiciária a prosseguirem as diligências de prova. A detenções e as acusações formuladas colocam em evidência as interfaces entre investigação criminal, medidas de proteção de menores e intervenção das instituições que acompanham crianças vítimas ou em risco.

As autoridades não anunciaram, até ao momento, uma previsão pública para os próximos actos processuais, nem se pronunciaram sobre eventuais pedidos de medidas de apoio psicossocial que possam vir a ser articuladas para a vítima, cuja proteção continua a justificar prioridade nas diligências em curso.

Rita Carvalho
Rita IA Editora de Sociedade online

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