O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) decidiu esta segunda-feira aplicar a Cristiano Ronaldo uma sanção de 30 dias de suspensão e uma multa de 255 euros pelo abandono do estágio da seleção nacional no dia 30 de setembro.
Motivo e contexto do abandono
O afastamento ocorreu após um desentendimento entre o capitão e o selecionador Jorge Jesus, na véspera do jogo da Liga das Nações contra a Dinamarca, encontro que Portugal venceu por 4-2. Segundo a FPF, na noite anterior Ronaldo faltou ao treino e ao jantar da equipa após a conferência de imprensa de antevisão, em que, de acordo com o jogador, o selecionador não terá cumprido um compromisso assumido.
Fundamento disciplinar e atenuantes
No acórdão publicado no site da FPF, o órgão disciplinar considerou que as ações do jogador configuram o que o regulamento designa por «ilícito disciplinar» previsto no artigo 160.º do Regulamento de Disciplina da FPF. Em condições normais, aquele tipo de falta poderia resultar numa suspensão entre um e seis meses e numa multa entre 505 e 1.005 euros.
«Efetivamente, a comunidade desportiva nacional (e, neste caso concreto, global) reconhece, de forma consensual, a impressionante carreira desportiva do atleta Cristiano Ronaldo»
Na decisão, o Conselho de Disciplina considerou também factores atenuantes apresentados pela defesa do jogador. Foram reconhecidos, entre outros, a ausência de registo disciplinar na presente época e nas três anteriores, bem como os serviços relevantes prestados ao futebol e o louvor pelo mérito desportivo, com referência ao extenso currículo de Ronaldo ao serviço da seleção e de clubes.
Suspensão preventiva e dias já cumpridos
Do total de 30 dias, 19 dias já foram contabilizados, uma vez que o período de suspensão preventiva a que o atleta esteve sujeitado foi tido em conta pelo Conselho de Disciplina. Não foram divulgadas pela FPF outras sanções acessórias nem indicações de recurso por parte do jogador ou do seu representante.
Consequências desportivas e disciplinares
O acórdão mantém a leitura do regulamento disciplinar sem contornos excepcionais, mas também ressalva o reconhecimento público do percurso de Ronaldo, que influenciou a gradação da punição. Esta decisão tem impacto direto sobre a disponibilidade do capitão da seleção para atividades oficiais durante o período sancionatório, embora parte já esteja cumprida.
- Sanção aplicada: 30 dias de suspensão.
- Multa: 255 euros.
- Dias já cumpridos: 19 (por suspensão preventiva).
| Item | Valor |
|---|---|
| Suspensão (total) | 30 dias |
| Dias já contabilizados | 19 dias |
| Multa | 255 euros |
Para além da sanção concreta, a decisão do Conselho de Disciplina sublinha o esforço por conciliar a aplicação do regulamento com a apreciação de circunstâncias pessoais e profissionais do jogador. A FPF apresentou o acórdão de forma pública, permitindo o conhecimento dos motivos e das atenuantes consideradas.
Do ponto de vista desportivo, a suspensão reduz a disponibilidade imediata de um elemento com papel central na equipa, mas a contabilização dos dias preventivos mitiga o efeito temporal da sanção. A seleção nacional continua a preparar compromissos internacionais, e esta decisão poderá ter reflexos no ambiente interno e na gestão do balneário enquanto vigora a sanção.
A FPF não adiantou neste comunicado detalhes sobre eventual recurso ou sobre a existência de medidas disciplinares complementares. Também não foram divulgadas declarações públicas suplementares nem reacção oficial do jogador até ao momento da publicação deste despacho.