A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou a indisponibilidade de bens da empresa Voos Rio Panorâmico e Serviços Aeronáuticos em razão da queda de um helicóptero ocorrido em 8 de agosto na Vista Chinesa, na Floresta da Tijuca, que resultou em quatro mortes. A medida, tomada pela 26ª Vara Federal, limita o bloqueio a R$ 10 milhões e atinge contas bancárias, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias.
Medida cautelar e base do processo
A decisão acolheu parcialmente pedido do Ministério Público Federal (MPF). Além da indisponibilidade de bens, o MPF requereu a elaboração e execução de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e pleiteia indenização por danos morais coletivos ambientais no valor de R$ 10 milhões, além da recuperação integral da área afetada.
Segundo a ação, a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva: não é necessária a prova de culpa quando há relação entre a atividade desenvolvida e o dano ambiental. No regime da responsabilidade objetiva, justificativas como caso fortuito ou força maior não afastam, em regra, a obrigação de reparar os prejuízos ambientais.
Exigência de plano ambiental
Além do bloqueio de bens, a 26ª Vara Federal determinou que a empresa e seu sócio‑administrador apresentem, em até 30 dias, um PRAD destinado à restauração ecológica integral do local onde ocorreu o acidente. O prazo e o conteúdo técnico do plano deverão seguir as orientações que costumam ser exigidas em processos de recuperação de áreas degradadas, conforme a legislação ambiental federal.
O acidente
A colisão da aeronave contra o solo e a vegetação provocou explosão e incêndio. Quatro pessoas morreram no episódio: o piloto Alessandro Rocha e três turistas colombianas da mesma família — a avó Rocio Cubillos, a filha Wendy Manrique e a neta Sofia Murillo, de 17 anos. O voo era um passeio panorâmico comercial.
| Data do acidente | 8 de agosto |
|---|---|
| Local | Vista Chinesa, Floresta da Tijuca, Rio de Janeiro |
| Vítimas fatais | Alessandro Rocha; Rocio Cubillos; Wendy Manrique; Sofia Murillo (17) |
| Limite do bloqueio | R$ 10 milhões |
Âmbito da ação e limites do MPF
O MPF esclareceu, na petição, que a ação civil pública tem por objetivo tutelar interesses difusos e coletivos, como o ambiental, e não substitui demandas individuais. Por isso, direitos e indenizações de caráter pessoal ou sucessório relacionados às vítimas fatais não estão cobertos por essa ação — esses reivindicações deverão ser tratadas em ações próprias propostas pelos interessados ou por seus representantes legais.
- Bloqueio de bens: contas, investimentos, imóveis, veículos e participações societárias até R$ 10 milhões.
- Obrigatoriedade de apresentação de PRAD em 30 dias pela empresa e sócio‑administrador.
- Pedido do MPF por indenização por danos morais coletivos ambientais: R$ 10 milhões.
Implicações práticas
A indisponibilidade de bens tem dupla finalidade: garantir eventual reparação econômica se o pedido do MPF for confirmado e criar um mecanismo para viabilizar a execução de medidas de recuperação ambiental. Em processos dessa natureza, bloqueios cautelares costumam ser reavaliados ao longo do trâmite, mediante apresentação de garantias, justificativas ou demonstração de cumprimento de obrigações processuais.
Para a população e para frequentadores da Floresta da Tijuca, a ação reforça a preocupação com o uso de áreas naturais para atividades turísticas e a necessidade de conformidade técnica e ambiental das operações de voos panorâmicos. Órgãos competentes poderão acompanhar a execução do PRAD e fiscalizar medidas de segurança em empreendimentos similares.
Próximas etapas
O pedido de indenização por danos morais coletivos ambientais será analisado no curso do processo. A Justiça deverá avaliar as provas técnicas sobre a origem e extensão do dano ambiental, bem como os esforços efetivos de recuperação apresentados pela empresa. Eventuais reivindicações individuais das famílias das vítimas seguirão caminho processual distinto.
O caso permanece sob acompanhamento do MPF e da 26ª Vara Federal, que sinalizaram prioridade ao tema da reparação ambiental e à garantia de recursos para implementação das medidas definidas judicialmente.
Renata Leitão
Correspondente no Rio de Janeiro, ZTL