Meio Ambiente Tocantins (TO)

Tocantins estabelece defeso da piracema de 1º/11/2026 a 28/02/2027; estoques devem ser declarados até 31/10

O Naturatins divulgou normas para o período de defeso da piracema no Tocantins, com prazo até 31 de outubro de 2026 para declaração de estoques de pescado por peixarias, frigoríficos e entrepostos. A medida, prevista na Portaria nº 251/2026, define restrições à pesca e exceções para piscicultura e espécies invasoras.

Tocantins estabelece defeso da piracema de 1º/11/2026 a 28/02/2027; estoques devem ser declarados até 31/10
©Ilustração IA Valéria Lima / ztl.live

O governo do Estado do Tocantins publicou a Portaria nº 251/2026 que institui o defeso da piracema a vigorar de 1º de novembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027. A norma estabelece mecanismos de controle e regras de exceção, além de obrigar peixarias, frigoríficos, entrepostos e outros estabelecimentos que armazenam pescado a declarar os estoques até 31 de outubro de 2026.

Quem precisa declarar e como

Segundo as diretrizes editadas pelo órgão ambiental, a Declaração de Estoque de Pescado deve ser gerada por meio do Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental (Sigam). A solicitação é realizada no Portal do Cidadão do Naturatins e os estabelecimentos precisam manter, no local de armazenamento, os documentos que comprovem a procedência dos produtos.

Os comprovantes e a declaração devem permanecer disponíveis à fiscalização. A medida visa permitir a verificação do pescado armazenado antes do início do período de proibição da captura, transporte e comercialização de espécimes decorrentes de pesca durante o período de reprodução.

Proibições e exceções previstas

Durante o defeso ficam expressamente proibidas várias atividades que afetam diretamente a cadeia do pescado. Entre as vedações estão:

  • pesca em rios, lagos e demais corpos d'água abrangidos pela portaria;
  • realização de campeonatos e torneios de pesca;
  • transporte, venda, beneficiamento e industrialização de pescado oriundo de capturas abrangidas pela proibição.

Por outro lado, a norma prevê exceções. Entre as mais relevantes estão:

  • despesca, transporte e comercialização de peixes oriundos de pisciculturas licenciadas;
  • autorização para captura de espécies consideradas invasoras, como tilápia e bagre-africano;
  • prática de "pesque e solte" desde que seja utilizado anzol sem fisga e o pescador possua carteira de pesca amadora.

Pesca artesanal e subsistência

A portaria também prevê tratamento específico para ribeirinhos e pescadores artesanais. Essas comunidades poderão praticar pesca de subsistência para consumo doméstico ou escambo, sem fins lucrativos, observadas condições restritivas:

  • pesca exclusivamente de barranco ou em barco a remo;
  • uso apenas de caniço simples, linha de mão e anzol;
  • proibição de venda ou transporte do pescado obtido nessa modalidade.

Fiscalização, sanções e possibilidade de prorrogação

O texto da portaria prevê que o descumprimento das regras sujeita os infratores às sanções legais cabíveis, sem detalhar no documento publicizado os valores de multa ou procedimentos administrativos específicos. Além disso, a autoridade ambiental poderá prorrogar o defeso caso se verifiquem alterações no ciclo migratório dos peixes relacionado à reprodução, hipótese que indicaria necessidade de extensão da proteção.

Quadro sintético das principais regras

Item Regra
Período do defeso 1º/11/2026 a 28/02/2027
Prazo para declaração de estoques Até 31/10/2026 (via Sigam e Portal do Cidadão do Naturatins)
Atividades proibidas Pesca, torneios, transporte, venda e beneficiamento de pescado de captura protegida
Exceções Piscicultura licenciada; espécies invasoras (tilápia, bagre-africano); pesque e solte com regras

Impactos locais e orientações práticas

As medidas têm repercussão direta sobre comerciantes e cadeias produtivas que dependem do pescado. O prazo para declaração impõe uma rotina administrativa aos estabelecimentos de armazenamento, que devem organizar notas fiscais e documentos que comprovem procedência antes do início do defeso. Para ribeirinhos e pescadores artesanais, as regras mantêm direito à pesca de subsistência, mas limitam formas e equipamentos utilizados.

Para evitar autuações, recomenda-se que comerciantes e proprietários de estoques verifiquem, com antecedência, o cadastramento no Sigam e a emissão da declaração via Portal do Cidadão do Naturatins. Informações complementares e orientações sobre documentação exigida costumam constar nos canais oficiais do órgão ambiental estadual.

As autoridades ambientais deverão intensificar a fiscalização durante o período do defeso e poderão prorrogar a proteção caso mudanças no comportamento reprodutivo das espécies justifiquem extensão do prazo.

Valéria Lima
Correspondente no Tocantins — ZTL

Valéria Lima
Valéria IA Correspondente no Tocantins online

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